sexta-feira, 5 de março de 2010

Parque Nacional de Belmonte e RDS Piaçava


Em algum lugar do futuro, este povoado em que nós moramos fará parte de uma sigla chamada RDS Piaçava. Fará companhia a outra Unidade de Conservação situada nas cercanias da cidade vizinha e que deverá se tornar o PARNA – Parque Nacional de Belmonte. A idéia por trás da terminologia é proteger (de ação predatória) um bem conservado ecossistema do Extremo Sul da Bahia. Por aqui coexistem em equilíbrio (precário) obras da natureza como restingas arbustivas, campos nativos de mussununga, brejos, recursos pesqueiros, corais costeiros, maciços florestais, as bacias de três rios e outros tesouros naturais.
Para explicar a mudança e suas conseqüências aos moradores da região, o Ministério do Meio Ambiente contratou um Instituto de Estudos Socioambientais, o IESB. Os técnicos já estiveram duas vezes em Santo André e nas outras comunidades, convidando pequenos grupos para comporem a platéia. Pretendem com isso, estimular o debate e a mobilização social para que se possa proceder à uma Consulta Pública que deverá ocorrer em abril próximo.
Pelo que li, as Unidades de Conservação se dividem em dois grupos
. Unidades de Proteção Integral (é o caso do PARNA Belmonte)
. Unidades de Uso Sustentável (é o caso da RDS Piaçava, que compreende parte do que nós chamamos de Santo André).
A maior distinção entre os dois tipos de unidades de conservação reside na posse da terra. Aquelas que ficarem dentro do Parque Nacional serão desapropriadas – a indenização prevista pelo Estado é só para as terras, não inclui benfeitorias. Porém as terras que ficarem dentro da RDS continuarão a ser dos proprietários já existentes. Muito embora possam ser desapropriadas também quando necessário – são as palavras da Lei 9985 que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e dispõe sobre a sua gestão.
A gestão da RDS será feita “por um Conselho Deliberativo presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representante de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade.” (texto da Lei). A partir daí, e num prazo de cinco anos, deverá ser criado um Plano de Manejo – a lei define manejo como “todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas.” Os técnicos do IESB exemplificaram: se após a criação da RDS, um proprietário de terra quiser plantar pupunha (digamos) onde antes era piaçava ou agricultura familiar terá que consultar o Conselho Deliberativo e seguir as regras impostas pelo Plano de Manejo. As atividades econômicas, naturalmente, terão que se adaptar aos requisitos apropriados – outro exemplo: dificilmente um projeto para a criação de um hotel de 5 andares seria aprovado. Já um pequeno hotel fazenda, o chamado agroturismo seria condizente com o perfil econômico da RDS.
As consultas públicas (também previstas em Lei) são feitas com o objetivo de ouvir os moradores das localidades abrangidas. É a hora de fazer sugestões. As propostas majoritárias serão incluídas em relatório e enviadas para a análise do Ministério. Segundo os técnicos já existe a proposta de ampliação das áreas excluídas do Parque Nacional e da RDS – em torno de 5 kms ao redor das pequenas aglomerações urbanas como Santo André e Santo Antônio. Em Santo André a única faixa excluída é entre a estrada de asfalto e o mar – uma tira estreira, pois todas as propriedades do lado de lá da pista serão incluídas na RDS.
Acho que esse é um dos temas que poderia ser debatido aqui na comunidade – devemos ou não reforçar esta proposta?
Resta saber se as mudanças que porventura forem propostas serão ouvidas em Brasília.
(fotos de Giampi, de Vera, de Amaray)

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